Foi publicada a Portaria nº 100/2017 – SINESP de 10 de outubro de 2017 que institui os procedimentos de credenciamento, indicação e escrutínio dos membros elegíveis do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB e Institui a Comissão de Credenciamento e Apuração.
O CONSAB, de caráter consultivo e articulador, instituído mediante o Decreto nº 38.485/2017 estabelece formalmente o instrumento de controle social focado nos serviços de saneamento básico, permitindo a participação da sociedade organizada na viabilização dos princípios fundamentais previstos na Política Nacional de Saneamento Básico – Lei Federal nº 11.445/2007 e acompanhamento da implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal – PDSB e PDGIRS.
A Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o define como sendo um conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Sendo um dos princípios fundamentais da referida Lei, a universalização dos serviços de saneamento, de forma a garantir o acesso de todos com segurança, qualidade e regularidade suficientes as suas necessidades, realizado de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Melhores informações estão disponíveis no site:http://www.sinesp.df.gov.br/comissao-de-credenciamento-e-apuracao/