Institucional
O Decreto 46.097 de 23 de 05 de agosto de 2024, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Decreto nº 46.097, de 05 de agosto de 2024
Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020
O Decreto 41.383/2020 sofreu alterações pelos demais decretos a seguir:
Decreto nº 46.173, de 22 de agosto de 2024
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.6. OUVIDORIA
1.7. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA
1.7.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.7.2. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS
1.7.2.1. ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
1.7.2.2. ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7.2.3. ASSESSORIA ESPECIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7.3. SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO
1.7.3.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.7.3.2. ASSESSORIA DE CORREIÇÃO
1.7.3.3. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA
1.7.4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.7.4.1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
1.7.4.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO E REGISTROS FUNCIONAIS
1.7.4.1.2. GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E CADASTRO
1.7.4.2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1.7.4.2.1. GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
1.7.4.2.2. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.7.4.2.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONCILIAÇÃO DE CONVÊNIOS
1.7.4.3. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1.7.4.3.1. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
1.7.4.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE
1.7.4.3.2.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1.7.4.4. DIRETORIA DE LICITAÇÃO
1.7.4.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1.7.4.5. UNIDADE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
1.7.4.5.1. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
1.7.5. SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS
1.7.5.1. UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E EMENDAS PARLAMENTARES
1.7.5.1.1. DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO
1.7.5.1.2. DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS PAC – OGU
1.7.5.1.3. DIRETORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS E RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS
1.8. SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1.8.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.8.2. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1.8.2.1. UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS
1.8.2.2. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO
1.8.2.3. ASSESSORIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.8.2.4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE CONTRATUAL E MEDIÇÕES
1.8.3. SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS
1.8.3.1. ASSESSORIA DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO
1.8.3.2. ASSESSORIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1.8.3.3. UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS
Para ter acesso ao organograma da Secretaria de Obras e Infraestrutura clique no anexo abaixo.
OBS.: Em construção, o novo organograma de acordo com o nova estrutura.
O Decreto 46.097 de 23 de 05 de agosto de 2024, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Decreto nº 46.097, de 05 de agosto de 2024
Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020
O Decreto 41.383/2020 sofreu alterações pelos demais decretos a seguir:
Decreto nº 46.173, de 22 de agosto de 2024
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.6. OUVIDORIA
1.7. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA
1.7.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.7.2. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS
1.7.2.1. ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
1.7.2.2. ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7.2.3. ASSESSORIA ESPECIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7.3. SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO
1.7.3.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.7.3.2. ASSESSORIA DE CORREIÇÃO
1.7.3.3. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA
1.7.4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.7.4.1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
1.7.4.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO E REGISTROS FUNCIONAIS
1.7.4.1.2. GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E CADASTRO
1.7.4.2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1.7.4.2.1. GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
1.7.4.2.2. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.7.4.2.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONCILIAÇÃO DE CONVÊNIOS
1.7.4.3. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1.7.4.3.1. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
1.7.4.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE
1.7.4.3.2.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1.7.4.4. DIRETORIA DE LICITAÇÃO
1.7.4.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1.7.4.5. UNIDADE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
1.7.4.5.1. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
1.7.5. SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS
1.7.5.1. UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E EMENDAS PARLAMENTARES
1.7.5.1.1. DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO
1.7.5.1.2. DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS PAC – OGU
1.7.5.1.3. DIRETORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS E RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS
1.8. SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1.8.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.8.2. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1.8.2.1. UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS
1.8.2.2. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO
1.8.2.3. ASSESSORIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.8.2.4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE CONTRATUAL E MEDIÇÕES
1.8.3. SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS
1.8.3.1. ASSESSORIA DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO
1.8.3.2. ASSESSORIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1.8.3.3. UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS
Para ter acesso ao organograma da Secretaria de Obras e Infraestrutura clique no anexo abaixo.
OBS.: Em construção, o novo organograma de acordo com o nova estrutura.
A Secretaria de Obras e Infraestrutura foi criada pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, e surgiu em substituição à então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O órgão tem atuação e competência nas seguintes áreas: elaboração de projetos, execução e fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura, recuperação de equipamentos públicos, e, serviços públicos.
Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento
A Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento – SUGEP desempenha as atribuições de aprimorar da estrutura de governança, riscos e controles; coordenar do processo de planejamento estratégico das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria a curto, médio e longo prazos; coordenar e fomentar as práticas de Gestão de Riscos; coordenar e fomentar as práticas de Integridade; realizar o mapeamento de processos das unidades da Secretaria. Conduzir as atividades de correição no âmbito da SODF.
Subsecretaria de Administração Geral
Unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, balizada pelas normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio, Contabilidade e de Pessoal do Distrito Federal.
Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos
A Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos – SUGRE tem como atribuição principal o planejamento, supervisão e coordenação das atividades conexas ao gerenciamento da execução dos objetos dos instrumentos contratuais de financiamento, repasse, convênios e congêneres dos programas de obras públicas. Adicionalmente, representa a Secretaria junto aos órgãos públicos e instituições financeiras nos assuntos relacionados aos programas de obras públicas que utilizam recursos provenientes de financiamento e repasse e apoiar tecnicamente a captação de recursos financeiros para contratação de financiamento e repasse.
Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização
A Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização tem sua atuação principal na fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura e recuperação de equipamentos públicos. Além da atribuição de conduzir a gestão ambiental integrada, a elaboração e implementação de estratégias sustentáveis, especialmente no que tange as etapas de licenciamento e fiscalização no âmbito de atuação da Secretaria.
Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras
A Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras tem sua atuação principal na elaboração de estudos e projetos de urbanismo, infraestrutura e edificações de obras públicas.
Assessoria Jurídico-Legislativa
Compete a esta AJL assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto e demais unidades desta Secretaria; promover exame prévio das minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades desta Secretaria; estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria, inclusive sobre a regularidade jurídica de proposição de projeto de lei ou decreto; solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões judiciais proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação; prestar informações e fornecer subsídios, nos assuntos de natureza jurídica, para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e de outros órgãos com competência decisória ou de controle; e exercer outras atividades que estiverem contempladas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Unidade de Controle Interno
A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura desempenha as atribuições definidas no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, apoiando o aperfeiçoamento das práticas administrativas e atuando nas demandas do Órgão Central de Controle Interno. A análise da UCI tem caráter opinativo, e por objetivo subsidiar a decisão do ordenador de despesas e do Secretário de Estado.
Ouvidoria
Facilita o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atende e orienta o público quanto ao acesso a informações, registra as manifestações recebidas e os pedidos de acesso a informações em sistemas eletrônicos específicos, encaminha à área competente, e responde ao cidadão.
A Secretaria de Obras e Infraestrutura foi criada pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, e surgiu em substituição à então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O órgão tem atuação e competência nas seguintes áreas: elaboração de projetos, execução e fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura, recuperação de equipamentos públicos, e, serviços públicos.
Ouvidoria
Facilita o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atende e orienta o público quanto ao acesso a informações, registra as manifestações recebidas e os pedidos de acesso a informações em sistemas eletrônicos específicos, encaminha à área competente, e responde ao cidadão.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura foi criada pela Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal. A lei criou, entre outros órgãos, a Secretaria de Viação e Obras (SVO). Ao longo dos anos, a secretaria já recebeu várias outras denominações, sempre com foco no comando das obras públicas da área de infraestrutura do DF. Por meio do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, a então Secretaria de Obras passou ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo reestruturada através do Decreto 36.989, de 17 de dezembro de 2015, republicado em 16 de fevereiro de 2016. O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, substituiu a então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para Secretaria de Obras e Infraestrutura. O Decreto 41.383 de 23 de outubro de 2020, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, porém foi atualizada por meio do Decreto nº 46.097, de 05 de agosto de 2024.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO
A Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento tem por finalidade implantar, manter, monitorar e aprimorar a Gestão de Riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da SODF; fomentar a construção e efetiva implementação do Programa de Integridade e programas para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção no órgão. Coordenar o processo de Planejamento Estratégico das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria, assessorando na definição das batalhas, iniciativas estratégicas, indicadores e metas de desempenho da Secretaria e auxiliando na divulgação dos resultados do Planejamento Estratégico; acompanhar e orientar a gestão de programas e projetos em todas as unidades da Secretaria. Conduzir as atividades de correição no âmbito da SODF.
Leis Distritais:
Lei nº 6.112/2018 – Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual com a administração pública do Distrito Federal
Lei Complementar:
Lei Complementar n° 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Decretos:
Decreto nº 40.388/2020 – Trata da avaliação dos programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem parcerias com a administração pública do Distrito Federal.
Decreto nº 39.736/2019 – Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Decreto nº 37.302/2016 – Estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do DF.
Resolução:
Resolução nº 03/2021 – Orienta os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a adotarem procedimentos para a estruturação de seus Comitês Internos de Governança.
Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 02/2021 – Disciplina a realização do juízo de admissibilidade e da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portarias:
Portaria nº 02/2022 – Estabelece, no âmbito da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o Código de Conduta dos servidores públicos.
Portaria nº 185/2021 – Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão – CIG, para garantir a contribuição da SODF na estratégia do Governo de Brasília acerca da promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e implementação de boas práticas de governança e Compliance.
Portaria nº 157/2020 – Traz procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrem parceria público-privada com a administração direta ou indireta do DF.
Portaria n° 122/2019 – Disciplina as ações e as competências de correição administrativa realizadas pela Assessoria de Correição.
Portaria nº 97/2019 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da SODF.
Portaria nº 03/2016 – Designa, no âmbito deste órgão, os titulares das unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, balizada pelas normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio, Contabilidade e de Pessoal do Distrito Federal.
Lei Federal:
Lei n° 8.666/1993 – Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Complementar:
Lei Complementar n° 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Decretos:
Decreto n.° 39.766/2019 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010 – Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS
Planejamento estratégico administrativo, orçamentário e financeiro para o gerenciamento de recursos advindos de fontes externas ao Tesouro Distrital no âmbito da SODF.
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização tem sua atuação principal na fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura e recuperação de equipamentos públicos.
Lei Federal:
Lei n° 8.666/1993 – Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 10.406/2002 – Institui o Código Civil (Minuta Contratual a garantia da obra pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 618 do Código Civil)
Lei nº 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
(TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 (TCDF/CLDF/DF – a partir de 1º de janeiro de 2023, publicar editais de licitação apenas com fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata, utilizando às Leis nºs 8.666/1993 e 12.462/2011, apenas em situações excepcionais.)
Lei nº 8.213/1991– Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Lei nº 11.445/2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.
Lei nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei nº 14.026/2020 – Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.
Decretos
Decreto-DF nº 34.031/2012 – Dispõe sobre a inserção de fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
DECRETO Nº 39.103/2018 – Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Decreto nº 41.536/2020 – Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Decreto nº 33.825/2012 – Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Decreto nº 35.142/2014 – Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e instituído pelo Decreto nº 33.825, de 8 agosto de 2012.
Decreto nº 36.706/2015 – Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências. Fica criada a Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental.
Decreto nº 37.404/2016 – Altera o Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, que instituiu o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.
Decreto nº 37.782/2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
Decreto nº 38.458/2017 – Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.
Decreto nº 38.903/2018 – Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS.
Decreto nº 39.371/2018 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.
Decreto nº 40.082/2019 – Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.
Decreto nº 40.487/2020 – Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e dá outras providências.
Decreto nº 42.768/2021 – Institui diretrizes gerais e estratégicas para a educação ambiental orientada ao saneamento básico no Distrito Federal.
Resoluções:
Resolução CONAM/DF nº 02/2012 – Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado para as atividades de Áreas de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos de Construção Civil; Área para Aterro de Resíduos de Construção Civil (Inertes) e Centros de Triagem de Resíduos para Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis – CTR.
Resolução nº 14/2016 – Estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.
Resolução n° 01/2017 – Estabelece procedimentos de cadastramento de transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos no Distrito Federal, bem como especifica a sinalização a ser incluída nos equipamentos e veículos utilizados para coleta e transporte.
Resolução nº 25/2017 – Altera o Anexo da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil.
Resolução n° 10/2017 – Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Resolução nº 01/2018 – Define parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado no âmbito do Distrito Federal.
Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 03, de 10/2020 – Regulamenta os procedimentos e normas no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para o pagamento e recepção de Resíduos da Construção Civil – RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos.
Portarias:
Portaria nº 136/2020 – Atualiza a composição do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal.
Portaria nº 84/2021 – Designa os Membros Titulares e Suplentes do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF.
Leis Distritais
Lei-DF nº 4.770/2012 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
Lei nº 4.799/2012 – Institui a obrigatoriedade do fornecimento de plano de saúde aos funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública direta e indireta no âmbito do Distrito Federal.
Lei Distrital nº 5.061/2013 – Dispõe sobre a inclusão obrigatória de cláusula de proibição de mão de obra infantil nos contratos de aquisição de bens e serviços pelo Distrito Federal.
Utilizamos Lei 8.666/93, pois a Lei nº 5.061/13 necessita de regulamentação, conforme Parecer 216/2022.
Lei-DF nº 5.448/2015– Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula de proibição de conteúdo discriminatório contra a mulher nos contratos de aquisição de bens e serviços pelo Distrito Federal
Lei nº 5.757/2016 – Cria o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho, na forma que menciona
Lei-DF nº 6.128/2018 – Dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.
Lei-DF nº 6.138/2018 – Institui o novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.
Lei-DF nº 6.112/2018 – Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências.
Lei nº 6.679/2020 – Dispõe sobre a exigência de garantia de equidade salarial entre homens e mulheres nas empresas que contratam com o Poder Público do Distrito Federal.
Lei nº 41/1989 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei nº 4.704/2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Lei nº 5.418/2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 5.605/2016 – Dispõe sobre a utilização de agregados provenientes de resíduos reciclados nas obras de pavimentação ou com sistemas construtivos em concreto ou argamassa executadas ou contratadas pelo Poder Público no Distrito Federal.
Lei nº 5.610/2016 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Lei nº 6.454/2019 – Institui o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e dá outras providências.
Lei nº 6.484/2020 – Altera a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS
A Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras tem sua atuação principal na elaboração de estudos e projetos de urbanismo, infraestrutura e edificações de obras públicas.
Leis Federais:
Lei nº 14.133/2021 – Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Leis Distritais:
Lei nº 6.744/2020 – Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências;
Decretos:
Decreto nº 10.306/2020– Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Decreto nº 43.056/2022 – Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF, e dá outras providências;
Lei Complementar:
Lei Complementar nº 950/2019 – Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramentos de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 971/2020 – Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal;
Lei Complementar nº 1.007/2022 – Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências;
ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
Unidade orgânica de assessoramento, integrante do Sistema Jurídico do Distrito Federal, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 395/2001, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete: assessorar juridicamente o Secretário, o Secretário Adjunto e, por meio dos Subsecretários, as demais unidades orgânicas da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legislativa, conforme Decreto nº 40.158, de 08 de outubro de 2019.
Decretos:
Decreto nº 39.610/2019 – Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Decreto nº 40.158/2019 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 41.383– Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura desempenha as atribuições definidas no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, apoiando o aperfeiçoamento das práticas administrativas e atuando nas demandas do Órgão Central de Controle Interno. A análise da UCI tem caráter opinativo, e por objetivo subsidiar a decisão do ordenador de despesas e do Secretário de Estado.
Decreto:
Decreto nº 34.367/2013 – Dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno, e dá outras providências.
OUVIDORIA
Unidade responsável por facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, registrar as manifestações recebidas e os pedidos de acesso a informações em sistemas eletrônicos específicos, encaminhar à área competente, e responder ao cidadão.
Unidade seccional do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, que tem como unidade central a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Leis Distritais:
Lei nº 6.519/2020 – Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Recepciona a Lei n. 13.460/2017 no âmbito no Distrito Federal.
Lei nº 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decretos:
Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.
Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.
Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.
Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.
Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.
Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.
Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portarias:
Portaria nº 341/2019– Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.
Portaria nº 342/2019 – Regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.
Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.
Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.
Portaria nº 93/2019 – Regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Portaria nº 58/2019 – Institui o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar a elaboração e monitoramento da Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura foi criada pela Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal. A lei criou, entre outros órgãos, a Secretaria de Viação e Obras (SVO). Ao longo dos anos, a secretaria já recebeu várias outras denominações, sempre com foco no comando das obras públicas da área de infraestrutura do DF. Por meio do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, a então Secretaria de Obras passou ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo reestruturada através do Decreto 36.989, de 17 de dezembro de 2015, republicado em 16 de fevereiro de 2016. O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, substituiu a então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para Secretaria de Obras e Infraestrutura. O Decreto 41.383 de 23 de outubro de 2020, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, porém foi atualizada por meio do Decreto nº 46.097, de 05 de agosto de 2024.
Valter Casimiro Silveira
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do DF
Graduado em ciências contábeis com especialização em administração financeira. Atua como secretário desde 2019. Esteve à frente do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil entre abril e dezembro de 2018. É servidor de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), onde foi diretor de Infraestrutura Aquaviária e atuou na Diretoria-Geral. Entre 1998 e 2006, ocupou a coordenação administrativa e financeira do Ministério da Previdência Social.
Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica (SEGAE)
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1978), mestrado em Administração pela Universidade Euro Americano (UNIEURO) e Especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Servidora sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atualmente, é Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Advogada inscrita na OAB/DF e licenciada para exercer função pública; Procuradora federal (aposentada) com atuação no âmbito Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Federal do INSS. Exerceu o cargo de Procuradora-Geral do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e de presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social(CRPS); Professora colaboradora da UNB – Universidade de Brasília – Curso de Gestão de Políticas Públicas – GPP: Litigância Governamental. Mediação e Arbitragem na Gestão Pública. Regime Jurídico Penal da Administração Pública. Pesquisadora do GEPIN – UNB: Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Instrumentos de Gestão, atuando na linha de estudos e investigação de conflitos e controvérsias governamentais e ”litigância intragovernamental”. Professora de Direito Urbanístico da Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Conselheira Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB; Conciliadora com atuação na Câmara de Mediação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União; Palestrante em diversos seminários e congressos, além de ser autora, coautora e coordenadora de livros, artigos e pareceres.
Erinaldo Pereira da Silva Sales
Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura (SEOBRAS)
Graduado em Engenheira Civil e Pós graduação em Geotecnia – UNB. Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Engenheiro concursado da NOVACAP, desde novembro de 1998. Exerceu o cargo de Secretário Geral da Novaca; Diretor de Urbanização da Novacap; Membro da comissão de acompanhamento das obras de construção da 3ª Ponte – Ponte JK. Atuou na Coordenação e execução das obras viárias de acesso à ponte JK; Coordenação e execução do programa de recuperação de vias na preparação da cidade para copa do mundo de futebol 2014; Coordenação e execução das obras de manutenção viária das regiões administrativas do DF.
Magali Toledo Knupp Miranda
Chefe de Gabinete
Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciência Contábeis de Caratinga (MG) em 1999. Servidora sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Exerceu por mais de 15 anos a função de Assessora/Analista Administrativa no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Atuou como Coordenadora de Assuntos Normativos no Ministério da Cidadania e Coordenadora de Monitoramento de Convênios e Parcerias na Secretaria de Esportes do Distrito Federal.
Christiane Moreira Dias
Subsecretária de Gestão Estratégica e Planejamento
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Unieuro, pós-graduação em Direito Público e Direito do Trabalho pela Faculdade Projeção e Mestrado em Poder Legislativo, Linha de Concentração em “Processos Políticos do Poder Legislativo” pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados-CEFOR. Advogada inscrita e atuante na OAB/DF. Servidora sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Foi professora do Curso Preparatório para Exame da OAB/DF; docente na matéria Direito do Trabalho da Faculdade Fortium (2009) Exerceu o cargo de Diretora Administrativa da Companhia Energética de Brasília-CEB (2010) e foi Chefe de Assessoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (2018), Chefe da Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (2024), Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal (2024).
Hildevan Aguiar Cavalcante
Subsecretário de Administração Geral (SUAG)
Graduado em Administração pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. É Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, e atua há 24 anos na Administração Pública do Distrito Federal. Em gestões passadas, na antiga Secretaria de Obras, exerceu cargos nas seguintes áreas: orçamento, finanças e administrativo. Também atuou como Subsecretário de Administração Geral na Vice-Governadoria do Distrito Federal e Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS).
Guilherme Nery da Fonseca Coelho
Subsecretário de Gerenciamento de Recursos Externos (SUGRE)
Graduado em Administração de Empresas, com Curso de Extensão em Economia e Marketing na Harvard University. Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. É Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo do Distrito Federal. Foi Diretor de Gestão de Pessoas na Secretaria de Estado de Fazenda.
João Paulo Soares Nery
Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização de Obras (SUAF)
Engenheiro Eletricista graduado pela Universidade de Brasília – UnB, em 2008, com passagem inicial na área de infraestrutura de telecomunicações, atuando em grande operadora do segmento, consolidou-se, posteriormente, no setor de distribuição de energia elétrica, onde liderou o departamento de projetos e obras de redes de distribuição, da CEB Distribuição S.A., e gestão de investimentos e contratos, da Neoenergia Brasília S.A., somando mais de 10 anos de experiência em serviços públicos. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Na Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, atuou em diversas obras, com destaque na execução da obra do Túnel Rodoviário de Taguatinga.
Carlos Eduardo de Oliveira Maciel
Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras (SUPOP)
Graduado em Engenharia Civil e pós graduado em Avaliação e Perícias, Gestão e Engenharia de Custos e Gerenciamento de Obras e Empreendimentos. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuou por 17 anos na gestão de contratos públicos de obras nas esferas federais, estaduais e municipais nas áreas de infraestrutura urbana, obras rodoviárias e obras pesadas.
José Fernando Torrente
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)
Graduado em Direito formado pela Universidade Paulista em 2021, com especialização em direito processual civil e em direito empresarial. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuação na advocacia há mais de duas décadas na área de infraestrutura, transporte e mobilidade. Atuou como assessor da Diretoria de Negócios da Infra S/A (antiga Valec) entre 2021 e 2022.
Jair Cunha Cardoso Neto
Chefe da Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Graduado em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília em 2004. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuou como assessor de imprensa em tribunais, Ministério Público, além de entidades de classe e da sociedade civil.
Valéria Cavalcante Amorim Luz
Chefe da Unidade de Controle Interno (UCI)
Servidora com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal desde 1989 e integrante da Carreira Auditoria e Controle Interno desde 1994. Atuou como Chefe de Orçamento e Finanças na Secretaria de Finanças, atual Secretaria de Estado de Economia, Chefe de Assessoria Especial na Secretaria de Estado de Educação, Chefe de Assessoria Administrativa e Chefe de Unidade de Controle Interno na SO e SINESP, e na atual SODF, Presidente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial na Secretaria de Transportes e atuou como Auditora na CGDF. Graduada em Matemática pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1991.
Nilva Oliveira Bastos
Ouvidora (OUV)
Servidora com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal, tendo ingressado no serviço público em 22 de maio de 1992. É formada em Gestão da Tecnologia da Informação. Possui experiência no serviço de Ouvidoria desde 2010, onde exerceu diversos cargos em comissão, tendo atuado como secretária, assistente, assessora e chefe de Núcleo da Ouvidoria da Secretaria de Saúde. Esteve como Ouvidora da Administração Regional do Paranoá de 2015 a 2017, e final de 2018.
GABINETE
Tel.: 3306-5000/5001/5002/5004
E-mail: gabinete@so.df.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA/AJL
Tel.: 3306-5008/5011
E-mail: ajl@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASCOM
Tel.: 3306-5005
E-mail: ascom@so.df.gov.br
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/UCI
Tel.: 3306-5077
E-mail: uci@so.df.gov.br
OUVIDORIA/OUV
Tel.: 3306-5006
E-mail: ouvidoria@so.df.gov.br
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA/SEGAE
Tel.: 3306-5000/5001/5002/5004
E-mail: segae@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS (ASSEORC)
Tel.: 3306-5064
E-mail: asseorc@so.df.gov.br
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (ASPLAN)
Tel.: 3306-5065
E-mail: asplan@so.df.gov.br
ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ASPROG)
Tel.: 3306-5065
E-mail: asprog@so.df.gov.br
ASSESSORIA ESPECIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (AMON)
Tel.: 3306-5065
E-mail: amon@so.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO (SUGEP)
Tel.: 3306-5009
E-mail: sugep@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (COPE)
Tel.: 3306-5051
E-mail: cope@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE CORREIÇÃO (ASCOR)
Tel.: 3306-5013
E-mail: ascor@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA (ASGOV)
Tel.: 3306-5051
E-mail: ascor@so.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/SUAG
Telefones: 3306-5015/5016/5017/5021
E-mail: suag@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (COGEP)
Tel.: 3306-5032/5033/5034
E-mail: cogep@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO E REGISTROS FUNCIONAIS (GEPAR)
Tel.: 3306-5032/5033/5034
E-mail: gepar@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E CADASTRO (GEAP)
Tel.: 3306-5032/5033/5034
E-mail: geap@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (COAFO)
Tel.: 3306-5035/5036
E-mail: coafo@so.df.gov.br
GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA (GEOR)
Tel.: 3306-5035/5036
E-mail: geor@so.df.gov.br
GERÊNCIA FINANCEIRA (GEFIN)
Tel.: 3306-5035/5036
E-mail: gefin@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONCILIAÇÃO DE CONVÊNIOS (GEAC)
Tel.: 3306-5035/5036
E-mail: geac@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (COLOG)
Tel.: 3306-5026
E-mail: colog@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO (GEALM)
Tel.: 3306-5069/5028
E-mail: gealm@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE (GEAT)
Tel.: 3306-5029
E-mail: geat@so.df.gov.br
NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO (NUPA)
Tel.: 3306-5030
E-mail: nupa@so.df.gov.br
DIRETORIA DE LICITAÇÃO (DILIC)
Tel.: 3306-5038
E-mail: dilic@so.df.gov.br
GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS (GECOC)
Tel.: 3306-5023
E-mail: gecoc@so.df.gov.br
UNIDADE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (UNITEC)
Tel.: 3306-5012/5072
E-mail: unitec@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO (COINFRA)
Tel.: 3306-5012-5072
E-mail: coinfra@so.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS (SUGRE)
Tel.: 3306-5045
E-mail: sugre@so.df.gov.br
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E EMENDAS PARLAMENTARES (UGPNIE)
Tel.: 3306-5047/5048
E-mail: ugpnie@so.df.gov.br
DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO (DIFIN)
Tel.: 3306-5047/5048/5049
E-mail: difin@so.df.gov.br
DIRETORIA DE PROGRAMAS COM RECURSOS PAC – OGU (DIPRE)
Tel.: 3306-5047/5048/5049
E-mail: dipre@so.df.gov.br
DIRETORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS E RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS (DIPREM)
Tel.: 3306-5047/5048/5049
E-mail: diprem@so.df.gov.br
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA/SEOBRAS
Tel.: 3306-5054
E-mail: seobras@so.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/SUAF
Tel.: 3306-5055
E-mail: suaf@so.df.gov.br
UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS (UNEOBRAS)
Tel.: 3306-5061/5062
E-mail: uneobras@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO (ASMAM)
Tel.: 3306-5073/5074/5076
E-mail: asmam@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (AGIP)
Tel.: 3306-5040/5044
E-mail: agip@so.df.gov.br
COORDENAÇÃO DE CONTROLE CONTRATUAL E MEDIÇÕES (CORCC)
Tel.: 3306-5062/5061
E-mail: corcc@so.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS/SUPOP
Tel.: 3306-5070
E-mail: supop@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO (APREURB)
Tel.: 3306-5053/5052
E-mail: apreurb@so.df.gov.br
ASSESSORIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE (APRIMOB)
Tel.: 3306-5039
E-mail: aprimob@so.df.gov.br
UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS (UNEORC)
Tel.: 3306-5063
E-mail: uneorc@so.df.gov.br
GABINETE
Tel.: 3306-5000/5001/5002/5004
E-mail: gabinete@so.df.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA/AJL
Tel.: 3306-5008/5011
E-mail: ajl@so.df.gov.br