O Governo de Brasília trabalha na elaboração do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB. A Comissão Técnica dos Planos Distritais de Saneamento Básico – PDSB e de Resíduos Sólidos – PDGIRS, composta pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA), Secretaria de Meio Ambiente, Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e presidida pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do DF (SINESP), elaborou o Projeto Básico para o Termo de Referência que apresenta as diretrizes e reúne informações necessárias para a licitação de empresa que elaborará o Plano Distrital de Saneamento Básico.
Desde 2010, as Políticas Nacionais de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico condicionam o acesso aos recursos federais por Estados, Municípios e Distrito Federal à elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS ou ao Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB. Essa verba, destinada a apoiar as ações, empreendimentos e serviços ligados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, é fundamental para que as exigências da Política Nacional de Resíduos, como o fechamento de lixões, a criação de estrutura para reciclagem e destinação adequada de resíduos especiais, como os hospitalares, sejam atendidas pelos entes federados.
A destinação final de rejeitos e a reciclagem de resíduos sólidos são um grande desafio da gestão pública, diante de problemas históricos na disposição final, do ordenamento territorial do Distrito Federal que restringe as áreas disponíveis para construção de aterros, além dos desafios tecnológicos e econômicos envolvidos na construção da cadeia de reciclagem.
O edital de licitação foi publicado no DODF nº 201 no dia 19/10, sob aviso nº 03/2015, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para elaborar o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB. A expectativa é de que o produto final seja entregue em sete meses a partir da data de contratação.
Saiba mais:
A Política Nacional de Saneamento Básico – PNSB (Lei Federal nº 11.445/2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) estabeleceram a obrigatoriedade de que os municípios e o Distrito Federal elaborem os respectivos Planos (PDSB e PDGIRS).