A Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o define como sendo um conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Um dos princípios fundamentais da referida Lei é a universalização dos serviços de saneamento, de forma a garantir o acesso de todos com segurança, qualidade e regularidade suficientes as suas necessidades, realizado de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.