Solicitação de Obras de Urbanização
A Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF tem como competência a elaboração de projetos, execução e fiscalização de obras públicas de infraestrutura, urbanização e edificações de interesse do Distrito Federal, demandadas e consolidadas pelos órgãos do GDF.
As seguintes empresas públicas estão vinculadas à SODF, de acordo com o Decreto nº 46.097, de 05 de agosto de 2024. Contudo cabe esclarecer que apesar de vinculadas, as atividades dessas empresas são realizadas de forma independente.
Essas empresas são os braços executores da SODF e prestam serviços diretamente ao cidadão. Para informações sobre os serviços prestados pelas empresas acesse os seguintes sites:
Serviço:
Obras de urbanização.
Destinatário do serviço:
O cidadão.
Forma de acesso:
O cidadão poderá solicitar serviços de obras através dos canais de Ouvidoria (veja em serviço de Ouvidoria).
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre a execução dos serviços:
O cidadão poderá acompanhar as suas demandas sobre os serviços de obras através dos canais de Ouvidoria (veja em serviço de Ouvidoria).
O cidadão poderá consultar as obras de urbanização sob a responsabilidade da Secretaria de Obras, através dos links:
Ou copie o link:
https://www.infobras.sinesp.df.gov.br/appObras/index.xhtml
Responsável pela prestação do serviço e sua fiscalização:
A Secretaria de Obras é responsável pela execução e fiscalização das obras sob sua contratação.
Modo de prestação do serviço:
Os pedidos de obras de urbanização feitos pelo cidadão, serão acatados pelos órgãos responsáveis por qualificar o pedido conforme os requisitos necessários (veja em: Requisitos para os órgãos solicitantes). As Administrações Regionais são responsáveis por qualificar os pedidos de obras de urbanização das Regiões Administrativas de referência. As Administrações Regionais vistoriam, qualificam conforme os requisitos necessários, e formalizam o pedido junto à Secretaria de Governo. A Secretaria de Governo consolida as demandas por tipo de serviço e encaminha os pedidos à Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, com o atendimento dos requisitos necessários. A Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF elabora o orçamento do serviço, especifica a contratação, e solicita recurso para a Secretaria de Governo, e havendo disponibilidade orçamentária e condições técnicas, encaminha para a NOVACAP para execução ou contratação da obra.
Etapas para processamento do serviço:
Requisitos para os órgãos solicitantes:
Os pedidos de obras de urbanização feitos pelo cidadão poderão ser encaminhados pelos órgãos que acataram o pedido, respeitando os seguintes requisitos:
- Necessidade e interesse dos serviços.
- Croqui com a localização.
- Estimativa de valor.
- Recursos financeiros disponíveis, ou indicação da fonte de recursos.
- Destinação da área, com parecer favorável.
- Informação de demandas similares (consolidação das demandas por tipo de serviço).
- Interferências (Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta na prestação dos serviços): verificação junto aos órgãos envolvidos CEB, CAESB, TERRACAP, NOVACAP, Neoenergia e Telefonias.
Critérios para atendimento à demanda:
Verificação da possibilidade de atendimento das demandas:
- Atendimento do art. 57 do Decreto nº 44.330/23, referente ao Estudo Técnico Preliminar(ETP) que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
- Viabilidade Ambiental – Licenças, Autorizações, emitidas pelo Instituto Brasília Ambiental(IBRAM);
- Viabilidade Urbanística – Atendimento às legislações urbanísticas vigentes, Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), diretrizes emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH);
- Viabilidade Técnica de Implantação, por meio de estudos técnicos pertinentes – Levantamento topográfico cadastral, geotecnia, hidrologia;
- Viabilidade Orçamentária – Previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), Lei Orçamentária Anual(LOA), e Planos de Contratações Anuais(PCA), ou existência de Emendas Parlamentares destinadas, financiamentos e/ou recursos diversos.
Custo do serviço:
Não há custos para a solicitação do cidadão, mas para realização dos serviços de obras é necessária disponibilidade de recursos no orçamento de acordo como Decreto nº 44.330/23.
Prazo de execução do serviço:
O prazo de execução é de acordo com a especificidade e cronograma de cada obra.
Prioridades de atendimento:
As prioridades se dão com o plano de contratações anual e disponibilidade financeira, atualmente regidos pela Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
Previsão de horários de atendimento e tempo de espera:
As demandas recebidas na Secretaria de Obras são tratadas previamente pela Secretaria de Governo e Administrações Regionais. Portanto, considerando a natureza do serviço desta Secretaria, esse item não se aplica.
Saiba de quem é a responsabilidade sobre alguns serviços relacionados à infraestrutura:
O cidadão poderá consultar sobre os serviços prestados pela Administração Regional da sua cidade, ou por outros órgãos, acessando o Portal do Governo do Distrito Federal: