1 – Serviços de Manutenção de Iluminação Pública
Destinatário do serviço:
O cidadão.
Forma de acesso:
O cidadão pode requerer esse serviço por meio do teleatendimento da CEB, através do telefone 155, ou através do aplicativo “Ilumina DF”, ou acessando o site da CEB: https://brasilia.cidadeiluminada.com.br/#/.
Forma de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre a execução dos serviços:
O cidadão poderá acompanhar as suas demandas sobre os serviços por meio do teleatendimento da CEB, através do telefone 155, ou através do aplicativo “Ilumina DF”, ou acessando o site da CEB: https://brasilia.cidadeiluminada.com.br/#/.
Responsável pela prestação do serviço e sua fiscalização:
A CEB é responsável pela execução e fiscalização dos serviços.
Modo de prestação do serviço:
A manutenção do parque de iluminação pública disponibiliza dos seguintes serviços: manutenção e substituição de iluminarias; troca de postes em casos de abalroados, além de remanejamento de postes de iluminação pública, desde que não haja qualquer tipo de interferência de redes de distribuição energética.
As solicitações de manutenção deverão ser abertas via call center (155), ou aplicativo específico, ou site da CEB. Elas serão atendidas de acordo com a ordem de abertura do chamado, e os prazos limites para atendimento estão estipulados(veja em: Prazo de Execução do Serviço).
Etapas para processamento do serviço:
Custo do serviço:
Não há custos para a solicitação do cidadão, mas para realização dos serviços de obras é necessária disponibilidade de recursos no orçamento.
Em caso de danos ao erário em que o causador foi identificado, caberá à CEB emitir orçamento para reposição, com custas ao causador do dano.
Prazo de execução do serviço:
Os prazos para as ordens de serviço corretivas (Manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após eventuais falhas ou danos) abertas via central de atendimento serão conforme a seguir:
Prioridades de atendimento:
Manutenção Emergencial: Manutenção demandada nos casos de incidentes que exijam atuações imediatas, em razão do elevado impacto desses incidentes no dia-a-dia do cidadão.
Previsão de horários de atendimento e tempo de espera:
As solicitações de manutenção serão atendidas de acordo com a ordem de abertura do chamado.
2 – Implantação e ampliação de parque de Iluminação Pública
Destinatário do serviço:
O cidadão.
Forma de acesso:
O cidadão poderá solicitar serviços através dos canais de Ouvidoria (veja em serviço de Ouvidoria).
Forma de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre a execução dos serviços:
O cidadão poderá acompanhar as suas demandas sobre os serviços através dos canais de Ouvidoria (veja em serviço de Ouvidoria).
Responsável pela prestação do serviço e sua fiscalização:
A CEB é responsável pela execução e fiscalização dos serviços.
Modo de prestação do serviço:
A implantação e ampliação do parque de iluminação pública contemplam todas as obras solicitadas pela população ou por outros órgãos públicos em lugares onde não haja um parque de Iluminação Pública instaurado, ou então um parque em que não atende mais as demandas de iluminação da região. Estas obras têm como diferencial das obras de manutenção, a peculiaridade de demandarem uma nova estrutura de distribuição energética para o parque de Iluminação Pública.
A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da CEB referente aos pedidos das Administrações Regionais. Para tanto as diretorias de obras de cada Administração deverão apresentar, com a devida antecedência, cada projeto de expansão com as informações necessárias (veja em: Requisitos para os órgãos solicitantes).
Etapas para processamento do serviço:
Os pedidos implantação e ampliação do parque de iluminação pública feitos pelo cidadão, serão acatados pelos órgãos responsáveis por qualificar o pedido conforme os requisitos necessários (veja em: Requisitos para os órgãos solicitantes).
As Administrações Regionais que são responsáveis por vistoriar, e qualificar esses pedidos das Regiões Administrativas de referência.
Requisitos para os órgãos solicitantes:
A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da CEB referente aos pedidos das Administrações Regionais.
Para tanto as Diretorias de Obras de cada Administração deverão apresentar, com a devida antecedência, as seguintes informações para cada projeto de expansão:
Custo do serviço:
Não há custos para a solicitação do cidadão, mas para realização dos serviços de obras é necessária disponibilidade de recursos no orçamento.
Prazo de execução do serviço:
O prazo de execução é de acordo com a especificidade e cronograma de cada obra.
Prioridades de atendimento:
A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da CEB referente aos pedidos das Administrações Regionais.
Previsão de horários de atendimento e tempo de espera:
A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da CEB referente aos pedidos das Administrações Regionais.