Conformidade
O vocábulo inglês Compliance pode ser definido como a prática de obedecer a regras feitas ou ordens dadas por autoridades. No contexto da Administração Pública, o termo refere-se à conformidade, sendo o cumprimento de leis e normas em vigor e o alinhamento com as políticas de gestão e controles internos e externos, para que se esteja alinhado com o arcabouço e aos ambientes regulatórios.
A área designada pela conformidade na SODF, tem como competências:
– Além de realizar a análise e o monitoramento da conformidade de contratações, pagamentos, aditivações, processos e documentos;
– Apoiar o aperfeiçoamento das atividades e mecanismos de Governança no que diz respeito à Conformidade;
– Verificar a conformidade das atividades e mecanismos de Governança da Unidade em relação às normas vigentes;
– Informar as áreas sobre as alterações de normas e necessidades de novas normas para regulamentar as suas atividades;
– Assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas vigentes.
Legislação Aplicada
Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019
Portaria nº 141, de 18 de dezembro de 2020